📊 Previsão de Impostos – Lucro Presumido

Importe seus XMLs para começar
💾 …
Valores realizados vêm das notas importadas; projetados vêm da média dos últimos meses ou do que você digitar na aba Projeção.

Impostos por mês

Próximos vencimentos

Faturamento por mês

Faturamento = vendas − devoluções/estornos (transferências entre matriz e filial não contam). Meses parciais somam o realizado até hoje + a projeção do restante do mês; meses projetados vêm da aba Projeção. Clique no mês para ver as notas.

Resumo por trimestre (IRPJ / CSLL)

Importar notas

Como obter os arquivos: no Omie, exporte os XMLs das notas emitidas (o ZIP pode ser arrastado inteiro, com PDFs e tudo). Faça o mesmo com a filial: todo CNPJ com a mesma raiz (8 primeiros dígitos) é reconhecido como estabelecimento da empresa, e as transferências entre eles são tratadas automaticamente.
Também aceita XMLs baixados da SEFAZ, NFS-e (padrão nacional e ABRASF), eventos de cancelamento e CSV (baixar modelo). Importar o mesmo arquivo de novo não duplica notas.
Arraste os arquivos aqui (ZIP ou XML) ou clique para selecionar

Lançamento manual

A coluna CFOP mostra o código fiscal da operação (ex.: 5102 venda no estado, 6108 venda interestadual a não contribuinte, 6152 transferência). Se mudar o tipo ou a atividade de uma nota, a alteração é mantida mesmo que você importe o XML de novo.

Os meses sem notas são projetados automaticamente pela média dos últimos 3 meses com faturamento. Para usar um valor próprio (orçamento, contrato fechado, sazonalidade), digite na célula. Apague o valor para voltar à projeção automática. ICMS, IPI e DIFAL projetados seguem a proporção histórica sobre o faturamento de cada estabelecimento.

Faturamento por atividade (R$)

Outros valores do mês

Receitas financeiras e ganho de capital (ex.: venda de máquina do imobilizado) entram integralmente na base do IRPJ/CSLL, sem presunção. Crédito de ICMS manual é lançado no estabelecimento matriz.

Aprendizado – PIS e COFINS por CFOP

Cada CFOP encontrado nos XMLs importados aparece uma única vez, somando todos os itens das notas daquele CFOP no período. Na linha App está o cálculo que o aplicativo faz hoje. Em Seu valor, digite os números que você (ou seu contador) considera corretos: a linha Diferença mostra onde divergimos. Se o app estiver errado, abra ⚙️ Ajustar o cálculo deste CFOP e aplique a regra certa – ela passa a valer na apuração.

Fluxo com o contador: ele confere e digita em “Seu valor” → Exportar conferência → envia o arquivo → você usa Importar conferência e vê exatamente a mesma tela.

Apuração mensal consolidada

Situação:

ICMS, IPI e DIFAL por estabelecimento

ICMS e IPI são apurados separadamente em cada CNPJ/UF (o saldo credor de um não compensa o outro). PIS, COFINS, IRPJ e CSLL são centralizados na matriz.

Apuração trimestral – IRPJ e CSLL

Guias a recolher no ano

Datas ajustadas para o dia útil anterior considerando apenas fins de semana — confira feriados.

Histórico de previsões

Todo mês o aplicativo registra automaticamente uma "fotografia" da previsão do ano. Assim você acompanha como a previsão evoluiu e compara com o que realmente foi apurado. Você também pode registrar manualmente a qualquer momento.

Realizado por ano

👥 Administração de usuários

Somente administradores veem esta página. Cada pessoa entra com o próprio e-mail e senha. Ao cadastrar ou resetar a senha, o app gera uma senha provisória: o usuário é obrigado a trocá-la no primeiro acesso, e as sessões abertas dele são encerradas. Apagar um usuário tira o acesso na hora e não afeta os dados do app. Sempre existe pelo menos um administrador, e você não pode apagar o seu próprio usuário.

Usuários cadastrados

💾 Onde os dados ficam salvos

Empresa e estabelecimentos

Detectados automaticamente na importação. Todo CNPJ com a mesma raiz (8 primeiros dígitos) é tratado como da empresa. ICMS efetivo: preencha só se o estabelecimento tiver benefício fiscal (ex.: TTD de importação em SC) e o ICMS pago for um percentual fixo sobre o faturamento, em vez de débito − crédito.

Atividades e percentuais

Percentuais padrão do Lucro Presumido (Lei 9.249/95, art. 15 e 20). Confirme com seu contador, principalmente a terraplenagem: com fornecimento de todos os materiais a presunção é 8%/12%; se for só mão de obra/equipamento, 32%/32%. Locação de bens móveis não sofre ISS (Súmula Vinculante 31 do STF).

Tributos e regras